Projeto de Lei
Altera a Lei nº 15.139/2025, de 23 de maio de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exporem, em cartazes ostensivamente fixados nas paredes das suas unidades de atendimento médico-hospitalar, o rol dos direitos do feto e das mães, pais e familiares em luto por perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, na forma que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de out, 20:03CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de set, 10:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4652/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera a Lei nº 15.139/2025, de 23 de maio de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exporem, em cartazes ostensivamente fixados nas paredes das suas unidades de atendimento médico-hospitalar, o rol dos direitos do feto e das mães, pais e familiares em luto por perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, na forma que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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