Projeto de Lei

PL 4659/2023

Estabelece prazo de um ano para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificar as pessoas físicas acerca de inconsistências no preenchimento ou nas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 26 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

CriaçãoprazoSecretaria Especial da Receita Federal do Brasilnotificaçãopessoa físicapreenchimentoinformaçãoDeclaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de out, 08:40CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 03 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.

  3. 03 de out, 15:32MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 26 de set, 16:33MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4659/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tiririca (PL/SP), que "Estabelece prazo de um ano para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificar as pessoas físicas acerca de inconsistências no preenchimento ou nas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de out, 08:40 · Recebimento