Projeto de Lei
Estabelece prazo de um ano para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificar as pessoas físicas acerca de inconsistências no preenchimento ou nas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de out, 08:40CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
03 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
03 de out, 15:32MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de set, 16:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4659/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tiririca (PL/SP), que "Estabelece prazo de um ano para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificar as pessoas físicas acerca de inconsistências no preenchimento ou nas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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