Projeto de Lei
Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 16:27CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3308/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de set, 15:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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