Projeto de Lei

PL 4713/2025

Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 23 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra o patrimôniodanoarremessopedraveículo automotortransporte públicotipificação de conduta.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de nov, 16:27CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

  3. 06 de nov, 16:13MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3308/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 23 de set, 15:25MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3308/2025
Último andamento
10 de nov, 16:27 · Recebimento