Projeto de Lei
Estabelece o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel e dá outras providências.
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Altera a Lei Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de nov, 21:17CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
06 de nov, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
05 de nov, 16:06CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).
29 de out, 12:40CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:34MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de set, 17:33MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4719/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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