Projeto de Lei
Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jun, 12:57CICSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2026 a 03/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
22 de mai, 00:00CICSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)
21 de mai, 13:52CICSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
29 de out, 09:33CICSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:34MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de set, 17:33MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4721/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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