Projeto de Lei
Altera o Código de Processo Civil para acrescentar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 19:20CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de set, 17:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4723/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Código de Processo Civil para acrescentar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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