Projeto de Lei

PL 4769/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.

Aguardando Autorização do Despacho Em MESA Apresentada em 23 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

alteraçãoCódigo Penal (1940)Aumento da penaExtorsãoExtorsão majoradaAtuação coercitivaPassageiroTerminal de passageiros (TPS)AeroportoEstação rodoviáriaPortoTransporte de passageiro

Tramitação 1 andamento

  1. 23 de jul, 12:48MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
23 de jul, 12:48 · Apresentação de Proposição