Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 12:48MESAAguardando Autorização do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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