Projeto de Lei
Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 14:29CREDNAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
29 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.
28 de out, 13:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de set, 14:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4776/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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