Projeto de Lei

PL 4785/2026

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.

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Sobre o projeto

Autoria

  • Santin Roveda

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

alteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)Lei Orgânica da Saúde (1990)InteroperabilidadeSistema Único de Saúde (SUS)Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão)Pessoa com deficiênciaAvaliação Biopsicossocial Unificada da DeficiênciaLaudo médico

Tramitação 1 andamento

  1. 24 de jul, 12:40MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4785/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
24 de jul, 12:40 · Apresentação de Proposição