Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Recebimento
Recebido Ofício n.º 384/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.798, de 2023, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável".
Documento29 de mai, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4728/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.