Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.
03 de dez, 14:20CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
02 de dez, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de nov, 15:18PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4805/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas".
Documento13 de nov, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1284/2024 do Senado Federal. que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.805, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n°9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Civis da União),para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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