Projeto de Lei

PL 4805/2020

Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 14 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Alessandro Vieira

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (1999)Código de Processo Civil (2015)Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990)requerimentoreservaidentificaçãoinformante confidencialrepresentação judicialrepresentação criminaldever de sigilodeveres funcionaisservidor públicoadministração federalproteçãotestemunhavítimariscos (segurança)risco de mortedireito ao sigilo.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.

  2. 03 de dez, 14:20CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  3. 02 de dez, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 14 de nov, 15:18PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4805/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas".

    Documento
  5. 13 de nov, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 1284/2024 do Senado Federal. que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.805, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n°9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Civis da União),para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de dez, 00:00 · Publicação de Proposição