Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 22:56CTRABAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
23 de jul, 00:00CTRABAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/07/2026)
22 de jul, 11:20CTRABAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
28 de out, 20:38CTRABAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:36MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de set, 14:57MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4811/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta parágrafo ao art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.