Projeto de Lei

PL 4823/2019

Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.

Arquivada Em MESA Apresentada em 03 de set de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Política Nacional do Meio AmbientelimiteincidênciaTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)atividadeempreendimentosujeiçãolicenciamentofiscalizaçãoInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Tramitação 8 andamentos

  1. 02 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei nº 10.273/2018, principal.

  2. 02 de set, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  3. 06 de dez, 11:52CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10273/2018

  4. 12 de jul, 15:25CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10273/2018

  5. 16 de set, 16:51CMADSArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  6. 16 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 168.

    Documento
  7. 13 de set, 14:13MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-10273/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 03 de set, 15:44PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4823/2019, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de set, 00:00 · Desapensação