Projeto de Lei
Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei nº 10.273/2018, principal.
02 de set, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
06 de dez, 11:52CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10273/2018
12 de jul, 15:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10273/2018
16 de set, 16:51CMADSArquivada
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
16 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 168.
Documento13 de set, 14:13MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10273/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de set, 15:44PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4823/2019, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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