Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 16:34CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
14 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 447
Documento13 de mar, 15:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2995/2020. Por oportuno, determino a retirada da CASP da distribuição da matéria. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de dez, 12:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4824/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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