Projeto de Lei
Concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre Importação, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações de importação de automóveis equipados com motor acionado exclusivamente por energia elétrica, e Institui incentivo fiscal à produção e comercialização de veículos automóveis movidos à eletricidade ou híbridos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 09:04CDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar, 00:00CDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
16 de set, 16:58CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
16 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 170.
Documento13 de set, 14:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1371/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de set, 15:58MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4825/2019, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL/SC), que "Concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre Importação, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações de importação de automóveis equipados com motor acionado exclusivamente por energia elétrica, e Institui incentivo fiscal à produção e comercialização de veículos automóveis movidos à eletricidade ou híbridos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.