Projeto de Lei

PL 4826/2023

Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 03 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei Antidrogas (2006)autorizaçãopena restritiva de direitosconversãopena privativa de liberdaderecusacumprimentomedida judicialratificaçãoposse de entorpecente ou substância de efeito similarausênciaconsideraçãoconduta criminosa.

Tramitação 6 andamentos

  1. 11 de set, 15:06CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  4. 26 de out, 10:50CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 25 de out, 13:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4941/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 03 de out, 21:16MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4826/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4941/2009
Último andamento
11 de set, 15:06 · Notificações