Projeto de Lei

PL 4829/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Em MESA Apresentada em 29 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

alteraçãoLei Maria da Penha (2006)isençãoDespesa processualCustasEmolumentoTaxa judiciáriaVítimaViolência domésticaMulherReparação do danoJustiça gratuitaAssistência jurídica gratuitaHonorários advocatícios

Tramitação 1 andamento

  1. 29 de jul, 16:57MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4829/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
29 de jul, 16:57 · Apresentação de Proposição