Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.
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Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de ago, 20:23MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3993/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 4842, de 2026, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 nos postos revendedores de combustíveis do território nacional".
Documento30 de jul, 19:37MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4842/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências".
Documento05 de agoREQ 3993/2026Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 4842, de 2026, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 nos postos revendedores de combustíveis do território nacional.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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