Projeto de Lei

PL 4843/2026

Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Em MESA Apresentada em 31 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Pessoa Idosa (2003)Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Aumento da penaCuidador socialCrime contra o idosoCrime contra a criança e o adolescenteCuidador de deficientesCrime contra pessoas vulneráveis

Tramitação 2 andamentos

  1. 20 de ago, 16:38MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4098/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.843 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente".

    Documento
  2. 31 de jul, 08:27MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4843/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 20 de agoREQ 4098/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Laura Carneiro (PSD)·Antonio Brito (PSD)

    Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.843 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
20 de ago, 16:38 · Apresentação de Requerimento