Projeto de Lei

PL 4845/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Em MESA Apresentada em 31 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Marco Civil da Internet (2014)Crime contra a honraDireitos da criança e do adolescenteRede social digitalAmbiente virtualMeio eletrônicoResponsabilidadeProvedor de aplicaçõesExposição de imagemHumilhaçãoridicularizaçãoVantagem econômicaAumento da penaMultaModeração de conteúdoCanal de denúncia

Tramitação 2 andamentos

  1. 20 de ago, 16:38MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4099/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”".

    Documento
  2. 31 de jul, 10:53MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4845/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 20 de agoREQ 4099/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Laura Carneiro (PSD)·Antonio Brito (PSD)

    Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
20 de ago, 16:38 · Apresentação de Requerimento