Projeto de Lei

PL 4849/2019

Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 27 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Ciro Nogueira

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Cadastro Positivo (2011)Código de Defesa do Consumidor (1990)banco de dadosadimplementotransparênciadireito do consumidorcritériocréditopontuaçãoregulamentaçãoConselho Monetário Nacional (CMN)infração penaltipificação de condutatipicidade penalausênciaexclusãoinformação negativacorrentistaclientedetençãomulta.

Tramitação 2 andamentos

  1. 27 de out, 09:51PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4849/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos".

    Documento
  2. 27 de out, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 1033/2025-SF que submete à revisão da Camara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.849, de 2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que “Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
27 de out, 09:51 · Apresentação de Proposição