Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de out, 09:51PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4849/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos".
Documento27 de out, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 1033/2025-SF que submete à revisão da Camara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.849, de 2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que “Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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