Projeto de Lei

PL 4866/2023

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 05 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalisençãopessoa físicapessoa jurídicapagamentotarifapagamento de comissãotransaçãorecebimentoPagamento Instantâneo (Pix).

Tramitação 5 andamentos

  1. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  3. 26 de out, 10:15CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 25 de out, 13:36MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1385/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 05 de out, 16:11MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4866/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1385/2023
Último andamento
12 de jun, 00:00 · Notificações