Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
26 de out, 10:15CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
25 de out, 13:36MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1385/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de out, 16:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4866/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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