Projeto de Lei
Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
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Altera a Lei nº 12.865 de 2013.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.
25 de out, 13:36MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4866/2023.
Documento15 de mai, 10:02CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
12 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
11 de mai, 13:36MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1987/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de mar, 16:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1385/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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