Projeto de Lei
Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de ago, 19:34MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4871/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), que "Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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