Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 17:43CASPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4554/2019.
10 de nov, 11:22CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
06 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4554/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento01 de out, 13:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4892/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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