Projeto de Lei

PL 4892/2025

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 01 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral do Processo Administrativo (1999)obrigatoriedaderespostaprocesso administrativoadministração federalprazoprorrogaçãoomissãoresponsabilizaçãoagente público.

Tramitação 5 andamentos

  1. 24 de nov, 17:43CASPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4554/2019.

  2. 10 de nov, 11:22CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  3. 06 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.

  4. 06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4554/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 01 de out, 13:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4892/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4554/2019
Último andamento
24 de nov, 17:43 · Apensação