Projeto de Lei
Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de out, 16:37MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4908/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências".
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