Projeto de Lei

PL 4908/2025

Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 01 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

CriaçãoSistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digitalrede privada de saúdesaúde suplementaroperadora de plano de assistência à saúdedespesa médicabeneficiáriotratamento de saúderede não credenciadadiretrizesdireito do consumidor.

Tramitação 1 andamento

  1. 01 de out, 16:37MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4908/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
01 de out, 16:37 · Apresentação de Proposição