Projeto de Lei

PL 4911/2025

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Romário

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)idade mínimaelegibilidadePoder ExecutivodatapossevereadorCâmara Municipalsolicitaçãoregistro da candidaturaPoder LegislativoPoder legislativo distritalPoder legislativo estadualpresunção._Pessoa com deficiência visualcegopanfletopropaganda eleitoralmaterial gráficoeleição majoritáriaSistema BraillequantidadecritérioTribunal Superior Eleitoral (TSE)Sistema eleitoral majoritário.

Tramitação 23 andamentos

  1. 20 de out, 10:24MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do DOC n. 1380/2025 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 721/2025/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL nº. PL 4911/2025, sancionado".

    Documento
  2. 06 de out, 15:03MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 1445/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentísimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025 (Projeto de Lei nº 528, de 2015, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025".

    Documento
  3. 02 de out, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15230/2025. DOU 03/10/2025 PÁG 01 COL 01.

  4. 02 de out, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 645/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

    Documento
  5. 02 de out, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 46/2025.

    Documento
  6. 02 de out, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 644/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 46/2025-SGM-P

    Documento
  7. 02 de out, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

    Documento
  8. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai à sanção (PL 4.911-A/2025).

  9. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Acessórios

    Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.

  10. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Projeto de Lei nº 4.911, de 2025.

  11. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  12. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  13. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação de mérito do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.911 de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação.

    Documento
  14. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  15. 02 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/10/2025.

  16. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4040/2025.

  17. 02 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 4040/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4911/2025 (Nº Anterior: PLS 528/2015).

  18. 01 de out, 19:05MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ).

    Documento
  19. 01 de out, 19:29MESATransformado em Norma Jurídica

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  20. 01 de out, 00:00PLENAguardando Remessa à Sanção

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)

  21. 01 de out, 18:21MESATransformado em Norma Jurídica

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4040/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025, do Senado Federal, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. ”".

    Documento
  22. 01 de out, 16:58PLENAguardando Remessa à Sanção

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4911/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários".

    Documento
  23. 01 de out, 00:00MESATransformado em Norma Jurídica

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 956/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei do Senado nº 528, de 2015, de autoria do Senador Romário, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 01 de out de 2025REQ 4040/2025Urgência (Art. 155 do RICD)

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)·Raimundo Santos (PSD)·Doutor Luizinho (PP)·Sóstenes Cavalcante (PL)·Mário Heringer (PDT)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)·Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)

    Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025, do Senado Federal, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. ”

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Transformado em Norma Jurídica
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
20 de out, 10:24 · Apresentação de Proposição