Projeto de Lei

PL 4923/2026

Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.

Em MESA Apresentada em 06 de ago0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Social (1993)Estatuto da Pessoa Idosa (2003)reduçãoIdade mínimaMulherIdosoconcessãoBenefício de Prestação Continuada (BPC)Assistência social

Tramitação 1 andamento

  1. 06 de ago, 16:08MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4923/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
06 de ago, 16:08 · Apresentação de Proposição