Projeto de Lei

PL 4938/2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 10 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)obrigatoriedadeÔnibustransporte coletivoMunicípioempregadoCobrador de transporte coletivoorientaçãousuário.

Tramitação 3 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  2. 25 de out, 13:42MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4253/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 10 de out, 17:27MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4938/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4253/2004
Último andamento
26 de out, 00:00 · Publicação de Proposição