Projeto de Lei
Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
07 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 10:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1964/2020
24 de out, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 10:35CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1964/2020
11 de nov, 14:30CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-1964/2020
14 de abr, 17:23CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1964/2020
03 de fev, 11:35CDUTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDU.
03 de fev, 11:35CDUTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-1964/2020
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 844.
Documento22 de dez, 14:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1964/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de out, 16:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4941/2020, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PL/TO), que "Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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