Projeto de Lei
Determina que o reajuste na conta de energia elétrica não poderá sobrepor os índices inflacionários.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de dez, 14:55CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2019
17 de jun, 15:00CMETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 290/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de set, 17:04CMETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CME.
18 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/09/19 PÁG 651.
Documento18 de set, 11:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-290/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de set, 19:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4950/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina que o reajuste na conta de energia elétrica não poderá sobrepor os índices inflacionários".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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