Projeto de Lei

PL 4950/2019

Determina que o reajuste na conta de energia elétrica não poderá sobrepor os índices inflacionários.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 10 de set de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

CritérioreajusteTarifa de energia elétrica.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de dez, 14:55CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2019

  2. 17 de jun, 15:00CMETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 290/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 19 de set, 17:04CMETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CME.

  4. 18 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/09/19 PÁG 651.

    Documento
  5. 18 de set, 11:38MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-290/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 10 de set, 19:13MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4950/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina que o reajuste na conta de energia elétrica não poderá sobrepor os índices inflacionários".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 290/2019
Último andamento
09 de dez, 14:55 · Recebimento