Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Previdência e Assistência Social, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de abr, 17:10CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2026.
01 de abr, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3191/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de out, 08:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4952/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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