Projeto de Lei
Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de nov, 22:01MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5592/2023.
Documento27 de out, 10:04CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
25 de out, 13:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6363/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de out, 11:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4959/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.