Projeto de Lei

PL 4959/2023

Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 11 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Trabalho TemporáriocritériogarantiaTrabalhador terceirizadoEmpresa prestadora de serviçoscondomíniodireitosEquiparação salarialempregadoTrabalho permanente.

Tramitação 5 andamentos

  1. 29 de nov, 22:01MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-5592/2023.

    Documento
  2. 27 de out, 10:04CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  4. 25 de out, 13:48MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6363/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 11 de out, 11:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4959/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6363/2005
Último andamento
29 de nov, 22:01 · Notificação de Apensação