Projeto de Lei

PL 4959/2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.

Aguardando Parecer Em CDE Apresentada em 18 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

IsençãoImposto de Importaçãoferramentadesenvolvimentojogo eletrônicofomentocompetitividadeMarco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (2024)condiçãoprazo máximo.

Tramitação 7 andamentos

  1. 07 de ago, 15:00CDEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 10 de jul, 00:00CDEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)

  3. 09 de jul, 14:36CDEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).

  4. 07 de mar, 08:39CDEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDE.

  5. 06 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 298

    Documento
  6. 21 de fev, 16:50MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 18 de dez, 12:41MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4959/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
07 de ago, 15:00 · Encerramento de Prazo