Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de dez, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
13 de set, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
09 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
26 de out, 15:48CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de out, 13:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1951/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de out, 14:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4965/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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