Projeto de Lei

PL 4967/2026

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei federalregulamentaçãoCarga horáriaJornada de trabalhoEnfermeiroEnfermagemTécnico de enfermagemAuxiliar de enfermagemParteiraProfissional de saúdePiso salarial

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 10:11MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4967/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 10:11 · Apresentação de Proposição