Projeto de Lei
Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera p Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 10:15CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
12 de fev, 10:26CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
15 de abr, 10:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
20 de mar, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
12 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2025 PÁG 312.
Documento11 de mar, 21:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5529/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de dez, 09:54MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4990/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.