Projeto de Lei
Tipifica penalmente a fraude em concurso público ou processo seletivo para ingresso em cargo, emprego ou função pública; dispõe sobre a perda automática do cargo e o ressarcimento ao erário; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de nov, 09:25CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
10 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
06 de nov, 15:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de out, 12:46MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4992/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Tipifica penalmente a fraude em concurso público ou processo seletivo para ingresso em cargo, emprego ou função pública; dispõe sobre a perda automática do cargo e o ressarcimento ao erário; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992".
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