Projeto de Lei
Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 17:21CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de out, 16:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5012/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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