Projeto de Lei
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
19 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/19 PÁG 229.
Documento19 de set, 17:14CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de set, 11:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1925/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de set, 19:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5033/2019, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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