Projeto de Lei
Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de ago, 11:07MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5078/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal. ".
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