Projeto de Lei

PL 5078/2026

Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

regulamentaçãoConstituição Federal (1988)criaçãoAuxílio emergencialVítimaDependenteViolência urbanaAgente públicoPensão por morteVulnerabilidade econômicaBenefício por incapacidade temporária ao trabalhoIncapacidade permanente

Tramitação 1 andamento

  1. 14 de ago, 11:07MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5078/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal. ".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
14 de ago, 11:07 · Apresentação de Proposição