Projeto de Lei

PL 5085/2026

Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.

Em MESA Apresentada em 14 de ago0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Pessoa físicaIsenção tributáriaImposto de ImportaçãoMedicamentouso próprioDoença graveDoença raraBenefício fiscalTributaçãoDireito à saúde

Tramitação 1 andamento

  1. 14 de ago, 13:23MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5085/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES), que "Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
14 de ago, 13:23 · Apresentação de Proposição