Projeto de Lei
Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de ago, 13:23MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5085/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES), que "Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada".
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