Projeto de Lei

PL 5091/2023

Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 20 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Combate ao Crime Organizado (2013)proibiçãodecisão judicialDecisão monocráticaconcessãoHabeas corpusProgressão de regime prisionalLivramento condicionalprisão domiciliarPreso condenadointegranteorganização criminosa.

Tramitação 3 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  2. 25 de out, 14:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4283/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 20 de out, 13:46MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5091/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4283/2020
Último andamento
26 de out, 00:00 · Publicação de Proposição