Projeto de Lei
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de ago, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL 5099/2023.
Documento10 de ago, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 988/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.099, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde”.
Documento10 de ago, 15:14MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5099/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde".
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