Projeto de Lei

PL 5099/2023

Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 10 de ago0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Senadora Damares Alves

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei federalPolítica Nacional de Humanização do Luto Materno e ParentalinclusãoAtendimento socioassistencialFamíliaAborto espontâneoLuto perinatalLuto gestacionalLuto neonatalAssistência à saúdeutilizaçãoSímboloBorboleta

Tramitação 3 andamentos

  1. 10 de ago, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Autógrafo do PL 5099/2023.

    Documento
  2. 10 de ago, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 988/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.099, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde”.

    Documento
  3. 10 de ago, 15:14MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5099/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
10 de ago, 00:00 · Publicação de Documento