Projeto de Lei

PL 5113/2023

Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e alínea ao inciso III do Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer medida de proteção à servidora pública ofendida, e dá outras providências.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 24 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AcréscimoLei Maria da Penha (2006)concessãomedida protetivamulherservidor público

Tramitação 3 andamentos

  1. 09 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2023.

  2. 08 de nov, 19:48MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar os art. 30 e 61, §1º, inciso II, alínea “b”. Publique-se.

    Documento
  3. 24 de out, 11:53MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5113/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e alínea ao inciso III do Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer medida de proteção à servidora pública ofendida, e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
09 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição