Projeto de Lei

PL 5120/2023

Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 24 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)critérioliberaçãoveículoinfração de trânsitoVeículo não licenciadolotaçãoexcedenteTransporte remunerado.

Tramitação 4 andamentos

  1. 31 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.

  2. 31 de out, 15:17CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 30 de out, 20:45MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2280/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 24 de out, 14:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2280/2021
Último andamento
31 de out, 00:00 · Publicação de Proposição