Projeto de Lei
Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
31 de out, 15:17CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
30 de out, 20:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2280/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de out, 14:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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