Projeto de Lei
Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de fev, 15:39CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3757/2025, ao qual esta proposição está apensada.
03 de fev, 09:14CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3757/2025.
03 de fev, 09:14CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 16:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3757/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 18:46PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5147/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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