Projeto de Lei

PL 5149/2025

Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança.

Tramitando em Conjunto Em CSPCCO Apresentada em 14 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

CriaçãoPolítica Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime CibernéticoCadastroNúcleo Estadual de Cibersegurança PúblicaintegraçãoUniãoente federadoSegurança cibernéticadiretrizes.

Tramitação 8 andamentos

  1. 30 de abr, 14:32CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 11 de fev, 11:46CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 26 de jan, 12:57CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1893/2025.

  5. 26 de jan, 12:56CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  6. 22 de dez, 16:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1893/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 14 de out, 19:07MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5149/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança".

    Documento
  8. 12 de jun, 13:29CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1893/2025
Último andamento
30 de abr, 14:32 · Notificacao para Publicação Intermediária