Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de abr, 14:32CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.
11 de fev, 11:46CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
26 de jan, 12:57CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1893/2025.
26 de jan, 12:56CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de dez, 16:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1893/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 19:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5149/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança".
Documento12 de jun, 13:29CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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