Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 12:51CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 30/2022, ao qual esta proposição está apensada.
30 de out, 16:20CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-30/2022
31 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
31 de out, 14:54CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
30 de out, 14:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-30/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de out, 16:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5167/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG), que "Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.