Projeto de Lei

PL 5167/2023

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 25 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

Alteraçãolei federalfimprazoinícioacessoexame médicotratamentoneoplasia malignapacientecriançaadolescente.

Tramitação 6 andamentos

  1. 31 de out, 12:51CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 30/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 30 de out, 16:20CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-30/2022

  3. 31 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.

  4. 31 de out, 14:54CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  5. 30 de out, 14:32MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-30/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 25 de out, 16:11MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5167/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG), que "Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 30/2022
Último andamento
31 de out, 12:51 · Notificações