Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de veículos utilitários de fabricação nacional quando adquiridos por produtor rural pessoa física.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 09:29CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2682/2023
13 de mar, 00:00CAPADRTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), para o PL 2682/2023, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
31 de out, 16:57CAPADRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
30 de out, 14:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2682/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de out, 17:53MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5179/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de veículos utilitários de fabricação nacional quando adquiridos por produtor rural pessoa física".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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